Projetado para contemplar atletas de elite com reais condições de disputar finais, títulos e medalhas, a bolsa Atleta Pódio atenderá esportistas que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial em modalidades individuais do programa dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, tais como atletas de Judô, Boxe, Taekwondo e Luta Olímpica.
Os benefícios, que podem chegar até R$ 15 mil, serão válidos por quatro anos ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking. A Lei nº 12.395, que criou novas ações para reforçar o apoio aos atletas brasileiros, entre elas a bolsa Atleta Pódio, foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de março.
A intenção é evitar interrupções no treinamento e na participação em competições, seja pelo encerramento de um patrocínio ou por falta de recursos do clube ou da confederação. Em contrapartida, o programa passa a exigir que parte dos recursos seja investida na formação educacional do atleta, inclusive preparando-o para o período pós-carreira esportiva.
Para que o atleta aperfeiçoe seu desempenho de forma a atingir um patamar acima em sua preparação, haverá suporte à estrutura que ele necessita para ter estabilidade no treinamento.
O programa permitirá contratação de técnico e/ou de equipe de profissionais (fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, entre outros), ajudará na aquisição de materiais e equipamentos de primeira linha para treinamento e garantirá apoio a intercâmbio internacional para a participação do atleta nas principais competições.
Ações - Novas ações para reforçar o apoio aos atletas brasileiros foram publicadas no Diário Oficial da União de 17 de março. Entre as medidas da Lei nº 12.395, está a alteração da Lei da Bolsa Atleta, definindo as categorias e seus respectivos benefícios financeiros.
A Lei cria duas novas categorias para o programa Bolsa Atleta: a Atleta Pódio e a Atleta Base. A primeira é dirigida para atletas de elite com reais condições de disputar medalhas. A segunda foi idealizada para esportistas com destaque em categorias iniciantes de todas as modalidades.
A nova legislação vai beneficiar atletas de alto rendimento, como o saltador Hugo Parisi. O atleta foi por duas vezes vice-campeão mundial e diversas vezes campeão sul-americano e brasileiro nos saltos ornamentais. O saltador vai buscar o índice de classificação para sua terceira olimpíada.
Apesar dessa nova perspectiva, promissora para o saltador, que se encontra entre os 15 melhores no mundo em sua categoria, Parisi não se desfaz do apoio financeiro que recebe desde 2005. “Se eu não contasse com o Bolsa-Atleta, teria que trabalhar em outra área e não me dedicaria ao esporte”, afirma.
Fonte: http://www.esporte.gov.br
Os benefícios, que podem chegar até R$ 15 mil, serão válidos por quatro anos ou enquanto o atleta permanecer bem posicionado no ranking. A Lei nº 12.395, que criou novas ações para reforçar o apoio aos atletas brasileiros, entre elas a bolsa Atleta Pódio, foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de março.
A intenção é evitar interrupções no treinamento e na participação em competições, seja pelo encerramento de um patrocínio ou por falta de recursos do clube ou da confederação. Em contrapartida, o programa passa a exigir que parte dos recursos seja investida na formação educacional do atleta, inclusive preparando-o para o período pós-carreira esportiva.
Para que o atleta aperfeiçoe seu desempenho de forma a atingir um patamar acima em sua preparação, haverá suporte à estrutura que ele necessita para ter estabilidade no treinamento.
O programa permitirá contratação de técnico e/ou de equipe de profissionais (fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, entre outros), ajudará na aquisição de materiais e equipamentos de primeira linha para treinamento e garantirá apoio a intercâmbio internacional para a participação do atleta nas principais competições.
Ações - Novas ações para reforçar o apoio aos atletas brasileiros foram publicadas no Diário Oficial da União de 17 de março. Entre as medidas da Lei nº 12.395, está a alteração da Lei da Bolsa Atleta, definindo as categorias e seus respectivos benefícios financeiros.
A Lei cria duas novas categorias para o programa Bolsa Atleta: a Atleta Pódio e a Atleta Base. A primeira é dirigida para atletas de elite com reais condições de disputar medalhas. A segunda foi idealizada para esportistas com destaque em categorias iniciantes de todas as modalidades.
A nova legislação vai beneficiar atletas de alto rendimento, como o saltador Hugo Parisi. O atleta foi por duas vezes vice-campeão mundial e diversas vezes campeão sul-americano e brasileiro nos saltos ornamentais. O saltador vai buscar o índice de classificação para sua terceira olimpíada.
Apesar dessa nova perspectiva, promissora para o saltador, que se encontra entre os 15 melhores no mundo em sua categoria, Parisi não se desfaz do apoio financeiro que recebe desde 2005. “Se eu não contasse com o Bolsa-Atleta, teria que trabalhar em outra área e não me dedicaria ao esporte”, afirma.
Fonte: http://www.esporte.gov.br
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