domingo, 11 de março de 2012

ARTIGO: A INCORÊNCIA DA PROIBIÇÃO AO MMA

Por Mauro da Fonseca Ellovitch*
Foto Esther Lin

Vejo como um despropósito o projeto de lei para proibir a exibição do MMA em televisão no Brasil. Incoerente tanto pelas justificativas de fato quanto pela base jurídica. A superficial fundamentação de que o MMA estimula a violência e de que seria uma “rinha de galos humana” não resiste a uma análise aprofundada por quem realmente conhece o esporte. Juridicamente também não deve obter sucesso.

Ninguém nega que o MMA é um esporte de contato, causa lesões e implica em riscos. Como é da natureza de diversos outros esportes amplamente aceitos. O Mixed Martial Arts (“mistura de artes marciais”, em tradução livre) nada mais é do que a combinação de diversas outras modalidades esportivas, a maioria delas olímpica, como o Boxe, o Judô, a luta Greco-Romana e o Taekwondo. Nunca vi ninguém tentar impedir que as Olimpíadas ou que qualquer destes esportes seja televisionado.

Para mim, é muito mais sem sentido a transmissão da Fórmula 1 e da Fórmula Indy. É imensamente maior o risco de uma fatalidade em uma disputa de veículos a quase 300 km/h em um circuito cheio de curvas. Dizer que o objetivo do automobilismo não é lesionar o adversário não afasta o fato de que é um esporte cuja prática implica, necessariamente, na colocação da vida de todos os participantes em constante perigo. Ayrton Senna e Dan Wheldon morreram praticando automobilismo (para citar apenas alguns exemplos, este último em 2011). Suas mortes foram transmitidas ao vivo, pela TV, para todo o mundo. Dizer que o MMA estimula brigas de rua é um disparate tão grande quanto dizer que a Fórmula 1 estimula “rachas” de carros.

Quanto ao batido argumento da “rinha de galos humana”, não podemos nos esquecer de que, no MMA, um atleta altamente preparado adere espontaneamente a um esporte com regras pré-definidas e com diversos mecanismos para evitar fatalidades (ex: interrupção do juiz quando não puder se defender, exames prévios de aptidão física, amplo atendimento médico, banimento de golpes na nuca e outros mais letais). Na rinha, animais irracionais são forçados a lutar até a morte. A menos que o excelentíssimo legislador nos considere irracionais ou que haja trabalho escravo, dificilmente a analogia é cabível. Aliás, há anos tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição para aumentar punições a quem submete outros a trabalho escravo (que ainda ocorre de maneira velada em diversos latifúndios pelo País) e não se dá tanta atenção a este projeto quanto ao que busca o banimento do MMA.

Falando em legislação, não posso deixar de discutir um pouco a falta de amparo jurídico do projeto em foco. Não vou me aprofundar em discussões técnicas para não cansar os leitores. Vale apenas destacar que a Constituição Federal é o “coração” do ordenamento jurídico, e que todas as leis devem a ela se submeter. Qualquer lei que contraria a Constituição é inconstitucional e nula. Nossa Constituição consagra a liberdade de expressão artística e de comunicação (artigo 5°, IX) e o fomento às práticas desportivas (artigo 217). Portanto, querer proibir a veiculação, por meios de comunicação, de um esporte regulamentado é inconstitucional.

Fernando Capez, um dos maiores conhecedores de Direito Penal do Brasil ensina em sua obra: “a violência é inerente a determinadas práticas esportivas como o boxe e, eventualmente em outras, como o futebol. Tanto a lesão prevista pelas regras do desporto quanto aquela praticada fora do regulamento, mas como um desdobramento natural e previsível do jogo, não constituem fato típico. Com efeito, é impossível lutar com os punhos sem provocar ofensa à integridade corporal de outrem. Se o Estado permite e regulamenta o boxe, não pode, ao mesmo tempo, considerar a sua prática um fato típico, isto é, definido em lei como crime”  (CAPEZ, Fernando. “Curso de Direito Penal” Volume 2. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2006  p. 131).

Aqui eu faço um alerta sobre a necessidade de adoção da regulamentação internacional do MMA no Brasil. No caso do UFC, existe um estatuto de regras e estruturas de segurança obrigatórias. Defendo que tais precauções deveriam ser impostas no Brasil para evitar eventos inseguros e a ocorrência de desastres que prejudicam a imagem do esporte. Eventuais fatalidades serão exploradas exaustivamente por programas sensacionalistas em busca de audiência fácil. Basta lembrar recente reportagem contrária ao MMA, realizada pelo mesmo programa que, no ano passado, tentou emplacar a existência do “E.T. Bilú” até ser ridicularizado pelo humorístico CQC.

Em um país com imensa produção de leis e pouca efetividade de políticas públicas de segurança, saúde, educação, cultura, proteção ambiental e fomento ao esporte; acredito que o Poder Legislativo precisa concentrar seus esforços no que realmente atende às necessidades da sociedade.

*Mauro da Fonseca Ellovitch é promotor de justiça e faixa-marrom de Jiu-Jitsu

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