terça-feira, 14 de dezembro de 2010

LUTADOR DE JIU-JITSU É CONDENDAO A PAGAR 104 MIL REAIS


O Tribunal de Justiça do Rio condenou o lutador de jiu-jitsu Luiz Guilherme Lobão a indenizar por danos morais e materiais em R$ 104 mil um homem surrado na área vip de uma casa noturna por falar com a namorada do atleta em 2001. Na decisão, o juiz Magno Alves de Assunção, da 28ª Vara Cível, condenou ainda o proprietário da casa, Ricardo Amaral, e a empresa dele, Sport e Lazer IV Centenário.
Ricardo Negreiros foi surrado na Studio 54, localizada na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Na madrugada de 2 de dezembro de 2001, Ricardo Negreiros, então com 17 anos, começou a conversar com uma mulher, namorada do lutador. Luiz Guilherme, na época 18 anos, que estava próximo e presenciou a cena, desferiu dois socos na vítima. Um deles acertou a boca e outro o rosto, deixando a vítima sem um dente.
O juiz Magno Alves afirmou que não se justifica o excesso do jovem. "Praticar justiça com as próprias mãos se constitui em crime". O magistrado disse ainda que o ministro Luiz Fux e o deputado federal eleito Sergio Zveiter (PDT-RJ), citados pela defesa de Luiz Guilherme como praticantes do jiu-jitsu, são figuras públicas que devem servir de exemplo ao réu como pessoas que não utilizam as técnicas de luta para causar lesão a terceiros.
O magistrado também condenou o empresário da casa porque "descumpriram texto expresso de lei que proíbe a permissão e impõe a fiscalização para se evitar que adentrem ao interior de casas noturnas menor de idade". A Sport e Lazer IV Centenário foi incluída como ré, e também condenada, para que Ricardo Amaral possa honrar o pagamento da indenização.

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